MEI PODE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ APÓS ACIDADENTE DE TRABALHO? Veja o que a legislação prevê:
- Fabiano Morgon
- 13 de set. de 2024
- 2 min de leitura
No Brasil, ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens e benefícios, entre eles o acesso à proteção social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para garantir esses benefícios, o MEI deve manter o pagamento regular da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba impostos e a contribuição previdenciária ao INSS.
Com esse pagamento em dia, o MEI torna-se segurado pelo INSS, o que lhe dá direito a vários benefícios, incluindo a aposentadoria. Dentre as modalidades disponíveis, está a aposentadoria por invalidez permanente, destinada a quem fica incapacitado de continuar trabalhando.
A invalidez pode ocorrer em consequência de um acidente ou devido a alguma doença que o impossibilite de exercer suas funções.
De acordo com a legislação, caso o MEI esteja em dia com suas contribuições, ele pode, sim, requerer essa modalidade de aposentadoria.
Veja como funciona a aposentadoria para o MEI:
Para ter direito ao benefício, é essencial que o MEI esteja com suas contribuições ao INSS regulares, feitas por meio do pagamento da DAS.
Mantendo as contribuições mensais em dia, o MEI tem acesso a diversos benefícios, como:
Aposentadoria por idade;
Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Os benefícios devem ser solicitados diretamente ao INSS.
É importante estar atento ao período de carência exigido para a concessão de alguns benefícios, que requerem um número mínimo de contribuições.
O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas e, para o MEI, o valor da aposentadoria é fixado, por lei, em um salário mínimo.
Com isso, é essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia para garantir sua proteção social em casos de invalidez, doenças ou outros imprevistos.
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Fabiano Morgon
Contador Portal Web MEI
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