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MEI PODE SE APOSENTAR POR INVALIDEZ APÓS ACIDADENTE DE TRABALHO? Veja o que a legislação prevê:

  • Foto do escritor: Fabiano Morgon
    Fabiano Morgon
  • 13 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

No Brasil, ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) traz diversas vantagens e benefícios, entre eles o acesso à proteção social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).





Para garantir esses benefícios, o MEI deve manter o pagamento regular da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba impostos e a contribuição previdenciária ao INSS.


Com esse pagamento em dia, o MEI torna-se segurado pelo INSS, o que lhe dá direito a vários benefícios, incluindo a aposentadoria. Dentre as modalidades disponíveis, está a aposentadoria por invalidez permanente, destinada a quem fica incapacitado de continuar trabalhando.


A invalidez pode ocorrer em consequência de um acidente ou devido a alguma doença que o impossibilite de exercer suas funções.


De acordo com a legislação, caso o MEI esteja em dia com suas contribuições, ele pode, sim, requerer essa modalidade de aposentadoria.



Veja como funciona a aposentadoria para o MEI:


  • Para ter direito ao benefício, é essencial que o MEI esteja com suas contribuições ao INSS regulares, feitas por meio do pagamento da DAS.


  • Mantendo as contribuições mensais em dia, o MEI tem acesso a diversos benefícios, como:

    • Aposentadoria por idade;

    • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

    • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

    • Salário-maternidade;

    • Auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.


  • Os benefícios devem ser solicitados diretamente ao INSS.


  • É importante estar atento ao período de carência exigido para a concessão de alguns benefícios, que requerem um número mínimo de contribuições.


  • O valor do benefício é calculado com base nas contribuições feitas e, para o MEI, o valor da aposentadoria é fixado, por lei, em um salário mínimo.


Com isso, é essencial que o MEI mantenha suas contribuições em dia para garantir sua proteção social em casos de invalidez, doenças ou outros imprevistos.


 

Publicado por

Fabiano Morgon

Contador Portal Web MEI


 
 
 

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